- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LIMITAÇÃO DE RECORRIBILIDADE DO ART. 382, § 4º, DO CPC. SUCUMBÊNCIA E ASTREINTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A interpretação atual desta Turma admite a resistência e a recorribilidade, em caráter excepcional, quando a parte requerida questiona os requisitos da ação de produção antecipada de provas, a necessidade/adequação da prova pretendida ou atos do trâmite processual; fora dessas hipóteses, subsiste a limitação do art. 382, § 4º, do CPC.2. No caso, o acórdão de origem conheceu a apelação na parte em que houve gravame (encargos sucumbenciais e astreintes) e afastou tais imposições, preservando a limitação recursal quanto ao restante, por se tratar de decisão atinente à pertinência da juntada de documentação e sem incursão no mérito da ação principal.3. Inexistiu demonstração de vício formal na parte remanescente apto a viabilizar impugnação recursal.4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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