- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSIONISTA DE MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO-MORADIA. EQUIPARAÇÃO. LEI N. 10.486/2002. NATUREZA LOCAL DA LEGISLAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPUGNAÇÃO PARA INFIRMAR O ÓBICE APLICADO. INAPTIDÃO.1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula 280 do STF.2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a Lei n. 10.486/2002, embora seja formalmente federal, reveste-se de natureza materialmente local, por regulamentar o regime jurídico e as relações locais dos militares do Distrito Federal. Portanto, a análise de eventual ofensa a seus dispositivos esbarra no óbice da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia.3. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta a inviabilidade de extensão de vantagens criadas por legislação superveniente com base no art. 65 da Lei n. 10.486/2002, atraindo o entendimento da Súmula 339 do STF. Contudo, tal argumentação de mérito não se mostra apta a afastar o fundamento processual da decisão agravada (Súmula 280 do STF), o qual se mantém hígido, sobretudo porque a Corte de origem deferiu o auxílio-moradia com base na própria Lei n. 10.486/2002 e no Decreto Distrital n. 35.181/2014.4. Agravo interno desprovido.
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