- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. VALIDADE FORMAL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA SUPERVENIENTE. COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA (KOMPETENZ-KOMPETENZ). PRIORIDADE DO JUÍZO ARBITRAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ÓBICES AUTÔNOMOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da Lei 9.307/1996 e em observância ao princípio da Kompetenz-Kompetenz, compete prioritariamente ao árbitro decidir sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem, não cabendo ao Poder Judiciário a intervenção primária na ausência de patologia manifesta.2. A alegação de hipossuficiência financeira da franqueada não autoriza, por si só, o afastamento, pelo Poder Judiciário, da cláusula compromissória validamente instituída, devendo a questão ser submetida prioritariamente, em respeito à regra da Kompetenz-Kompetenz, ao crivo do tribunal arbitral.3. Estando o entendimento do Tribunal de origem em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ.4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à higidez da cláusula e à situação financeira da parte demandaria a interpretação de dispositivos contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.5. Agravo interno desprovido.
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