JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de: (i) impossibilidade de exame de dispositivos constitucionais e de decreto regulamentar em sede de recurso especial; (ii) inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC); (iii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF, por analogia); (iv) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à necessidade de revolvimento fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais; e (v) prejuízo do pedido de efeito suspensivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2 Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno pode ser conhecido integralmente, à luz do princípio da dialeticidade, diante da ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos da decisão agravada; e (ii) saber se subsistem os óbices ao conhecimento do recurso especial por negativa de prestação jurisdicional, deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de provas ou de cláusulas contratuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Conclui-se pela incidência do princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.021, § 1º) e do enunciado da Súmula 182/STJ, pois o agravante não impugnou especificamente fundamentos autônomos da decisão agravada referentes à inviabilidade de exame de dispositivos constitucionais e de decreto regulamentar em recurso especial, o que impede o conhecimento do agravo interno nessa parte.4. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, porque o tribunal de origem apreciou de forma fundamentada e suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não sendo exigido rebater um a um todos os argumentos (CPC, arts. 1.022 e 489).5. Reconhece-se a deficiência de fundamentação nas razões do recurso especial, por ausência de indicação do inciso do art. 373 do CPC e por mera referência a dispositivos legais sem demonstração clara da correlação normativa com os vícios apontados no acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.6. Mantêm-se os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais para infirmar conclusões sobre a exigibilidade do título e a inexistência de força maior ou desequilíbrio contratual.IV. DISPOSITIVO E TESE7 . Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, mantida a decisão agravada quanto aos óbices processuais e sumulares ao conhecimento do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob fundamentos de incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. Agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e provimento. Agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial profe…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. A inadmissão na origem fundamentou-se na ausência de prequestionamento e na incidência da Súmula 283/STF. A decis…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argu…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, consubstanciados na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.