- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COISA JULGADA. ALCANCE RESTRITO AO DISPOSITIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A coisa julgada incide sobre o dispositivo da decisão e não alcança motivos ou fundamentos; a definição dos encargos sob o regime do crédito industrial não transmuta a natureza documental do título executivo.2. A alteração da qualificação do título para cédula de crédito industrial demandaria reexame do contrato e do suporte fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.3. O prazo prescricional aplicável à execução fundada em contrato de abertura de crédito fixo consubstanciado em instrumento particular é o quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, observada a regra de transição do art. 2.028; a execução distribuída em 04/12/2007 não está prescrita. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.4. Agravo interno desprovido.
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