- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo regimental. 2. Fato relevante. O Embargante sustenta omissão quanto ao não cabimento de habeas corpus para análise da dosimetria e à inexistência de ilegalidade apta a justificar tal apreciação. 3. Fundamento indicado na decisão embargada. Consignou-se que, embora não seja cabível habeas corpus substitutivo de recurso especial, constatada ilegalidade, justificou-se a análise da questão atinente à dosimetria da pena.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, especialmente quanto ao cabimento do habeas corpus para análise da dosimetria da pena diante de ilegalidade apontada.5. A questão em discussão consiste em saber se houve ausência de fundamentação a caracterizar negativa de prestação jurisdicional, por não ter a decisão enfrentado de modo pormenorizado todos os argumentos do Embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Os embargos de declaração destinam-se à integração do julgado para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), sendo possível efeito modificativo apenas quando correlato à correção desses vícios. 7. Inexistem os vícios alegados:a decisão embargada expressamente afirmou que, embora não seja cabível habeas corpus substitutivo de recurso especial, a constatação de ilegalidade justificou a análise da dosimetria, afastando a alegada omissão. 8. Não há ausência de fundamentação, pois o órgão julgador não está obrigado a examinar de forma fragmentada cada argumento, bastando fundamentação suficiente para a conclusão adotada; mera discordância da fundamentação não se confunde com sua inexistência. 9. A via eleita não se presta à rediscussão de mérito recursal, razão pela qual os embargos declaratórios devem ser rejeitados.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, mantido o teor da decisão no agravo regimental.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.023 Jurisprudência relevante citada:Não consta precedente relevante a ser destacado na decisão.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.