- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 22/03/2022
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALECIMENTO DE MENOR EM PISCINA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TERMO FINAL DO PAGAMENTO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, preliminarmente, constata-se que não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia conforme lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara a respeito do valor a ser pago a título de indenização, bem como a respeito do termo final de pagamento. 2. Outrossim, quanto à questão relativa ao termo final de pagamento da pensão, nota-se que a parte deixou de indicar o dispositivo de lei federal que entende como tendo sido violado, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF, bem como não submeteu ao Tribunal de origem tal questão para a devida apreciação, verificando-se a ausência de prequestionamento e consequente incidência da Súmula 211/STJ. 3. Ademais, extrai-se do acórdão vergastado e das razões recursais que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para reavaliar a existência dos pressupostos configuradores da responsabilidade civil da parte recorrente e de sua legitimidade passiva, o que não se admite por força da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.955.084/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 22/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.