JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 10/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. APENADO REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de apenado, no qual se pleiteava a concessão de indulto previsto no Decreto n. 11.302/2022.2. Fato relevante. Juízo indeferiu pedido de indulto com fundamento no art. 12 do Decreto n. 11.302/2022, em razão da reincidência do apenado.3. Fundamentos do agravo. A defesa sustenta que a vedação do art. 12 do Decreto n. 11.302/2022 não deve ser aplicada de forma automática e absoluta, devendo ser interpretada à luz das circunstâncias concretas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a condição de apenado reincidente impede a concessão do indulto previsto no Decreto n. 11.302/2022, à luz do art. 12 do referido ato presidencial.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O colegiado reconhece que a decisão do juízo de origem observou os critérios objetivos do Decreto n. 11.302/2022, pois o apenado não preenche as hipóteses dos arts. 1º e 2º e, principalmente, não atende ao requisito de primariedade exigido pelo art. 12, sendo reincidente.6. O Tribunal reafirma o entendimento consolidado de que o art. 12 do Decreto n. 11.302/2022 veda a concessão de indulto a apenado reincidente. Ressalta-se que a via do habeas corpus, bem como do agravo regimental nele interposto, é imprópria para a análise de teses que demandem incursão aprofundada no acervo fático-probatório.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.Tese de julgamento:1. O art. 12 do Decreto n. 11.302/2022 veda a concessão do indulto natalino ao apenado reincidente, exigindo condenação primária para a fruição do benefício.2. A via do habeas corpus e de seu agravo regimental é inadequada para o reexame de matérias que demandem incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, como a rediscussão das circunstâncias concretas relacionadas ao preenchimento dos requisitos do indulto.Dispositivos relevantes citados: Decreto n. 11.302/2022, arts. 1º, 2º, 5º e 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 889.505/SP, Quinta Turma, DJe 15/10/2024; STJ, AgRg no HC 960.366/SP, Sexta Turma, DJe 23/12/2024; STJ, AgRg no HC 881.978/RS, Sexta Turma, DJe 22/10/2024; STJ, AgRg na Rcl 47.787/SP, Terceira Seção, DJe 3/9/2024; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Quinta Turma, DJe 30/6/2023;STJ, AgRg no HC 812.438/SP, Quinta Turma, DJe 29/6/2023; STJ, HC 704.718/SP, Sexta Turma, DJe 23/5/2023; STJ, AgRg no HC 811.106/SP, Sexta Turma, DJe 22/6/2023; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Sexta Turma, DJe 15/6/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto n. 11.302/2022.Apenado reincidente. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de apenado, no qual se pleiteava a concessão de indulto previsto no Decreto n. 11.302/2022.2. Fato relevante. Juízo indeferiu pedid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. a Quinta Turma desta Corte já se pronunciou no sentido de que, em relação ao Decreto n. 11.302/2022, "o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. CRIMES DE NATUREZAS DIVERSAS. SOMA DAS PENAS. ART. 7º. REQUISITO OBJETIVO. ART. 9º, II. NÃO PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita e que afa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. REINCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a agravante busca a concessão de indulto natalino, alegando que o art. 12 do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 não veda o indulto a reincidentes, mas apenas trata da competência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indulto natalino …

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO E COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. REQUISITO OBJETIVO DE FRAÇÃO MÍNIMA DE CUMPRIMENTO DE PENA. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.