- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DA PARTE EXEQUENTE. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o art. 921, § 5º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, determina a extinção da execução por prescrição sem ônus para as partes, aplicando-se às decisões prolatadas após 26/8/2021, independentemente da forma de reconhecimento da prescrição ou do momento processual em que verificada. Precedentes.2. No caso, a Corte de origem não laborou com o costumeiro acerto ao entender que deveria condenar a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, em razão do reconhecimento da prescrição executiva, após a declaração de nulidade do procedimento de citação por edital do devedor.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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