JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL DE CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a natureza extraconcursal do crédito garantido por cessão fiduciária, ainda que não performado até o pedido de recuperação judicial.2. A controvérsia consiste na definição da natureza jurídica dos créditos garantidos por cessão fiduciária em recuperação judicial e na incidência do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática incorreu em reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, impondo a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; (ii) saber se é descabida a violação do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005; (iii) saber se houve contrariedade aos arts. 18, caput e § 4º, e 66-B, caput e § 4º, da Lei n. 4.728/1965, ao art. 18, IV, da Lei n. 9.514/1997 e ao art. 1.362, IV, do Código Civil; e (iv) saber se deve prevalecer a necessidade de apuração de créditos performados até o pedido recuperacional, com classificação do excedente como quirografário.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porque o julgamento se deu em matéria estritamente de direito, sem reexame de fatos e provas ou interpretação de cláusulas contratuais.5. A decisão monocrática observou o entendimento dominante sobre a extraconcursalidade dos créditos garantidos por cessão fiduciária, à luz do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005.6. Segundo a jurisprudência dominante do STJ, tratando-se de titularidade derivada de cessão fiduciária, a condição de proprietário é alcançada desde a contratação da garantia, de modo que, uma vez preenchidos os requisitos exigidos pelos arts. 66-B da Lei n. 4.728/1965 e 18 da Lei n. 9.514/1997, opera-se a transferência plena da titularidade dos créditos para o cessionário, haja vista a própria natureza do objeto da garantia, fato que o torna o verdadeiro proprietário dos bens, em substituição ao credor da relação jurídica originária. Correta aplicação da Súmula n. 568 do STJ.7. Consoante entendimento predominante desta Corte Superior, é irrelevante o momento em que é performado o crédito cedido fiduciariamente, se antes ou depois do processamento da recuperação judicial, visto que sua constituição ocorre a partir da data da contratação. Adequada incidência da Súmula n. 568 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Não incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o julgamento versa sobre matéria estritamente de direito, sem reexame de fatos e provas ou interpretação de cláusula contratual.2. Os créditos garantidos por cessão fiduciária não se submetem à recuperação judicial (art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005). 3. É irrelevante o momento em que é performado o crédito cedido fiduciariamente, se antes ou depois do processamento da recuperação judicial, visto que sua constituição ocorre a partir da data da contratação".Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, art. 49, § 3º;Lei n. 4.728/1965, arts. 18, caput e § 4º, e 66-B, caput e § 4º; Lei n. 9.514/1997, art. 18, IV; CC, art. 1.362, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 568; STJ, REsp n. 2.016.000/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/6/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.932.780/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021; STJ, AREsp n. 2.829.416/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025; STJ, AREsp n. 2.787.595/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.041.801/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023; STJ, REsp n. 1.592.647/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017; STJ, REsp n. 2.033.670/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL DE CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAM E 1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a natureza extraconcursal do crédito garantido por cessão fiduciária, ainda que não performado até o pedido de recuperação judicial. 2. A controvérsia consiste na definição da natureza jur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS E CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO NA FALÊNCIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL DOS CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO INTERNO 1 DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO 2 DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a natureza extraconcursal dos créditos garantidos por cessão/alien…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO DA GARANTIA. IRRELEVÂNCIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. A parte agravante sustenta a reforma da decisão monocrática recorrida, vez que não estaria presente o óbice sumular invocado, ao passo que a parte agravada afirma inexistirem elem…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTRACONCURSALIDADE DE CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISPENSA DE REGISTRO. ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao especial, em demanda de r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/09/2025

Direito empresarial. Agravo interno. Recuperação judicial. Cessão fiduciária de título de crédito. Registro em cartório. Natureza extraconcursal. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ, em processo de recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cessão fiduciária de título de crédito depende de registro em ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.