- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 95, § 4º, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DEFINITIVO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA (ART. 82 DO CPC). OMISSÃO INEXISTENTE.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial, em ação de cobrança com danos morais, discutindo o custeio e a execução de honorários periciais na hipótese de gratuidade de justiça.2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto ao enfrentamento do art. 95, § 4º, do CPC e ao procedimento de execução dos valores de perícia pelo Estado, após o trânsito em julgado, quando o beneficiário é assistido pela gratuidade.3. O acórdão embargado enfrenta a matéria ao afirmar que o art. 95 do CPC disciplina o adiantamento da perícia, enquanto o pagamento definitivo segue o princípio da sucumbência previsto no art. 82 do CPC; a gratuidade dispensa o adiantamento, mas a verba pericial, ao final, é suportada pelo sucumbente. Não configurada omissão.4. Recurso não conhecido por ausência de demonstração de violação de lei federal, a partir do entendimento adotado por esta Corte sobre a matéria.5. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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