JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, mantendo-se o não conhecimento mesmo após a rejeição de embargos de declaração.2. A agravante sustenta que impugnou de forma técnica a aplicação da Súmula 7/STJ, distinguindo reexame de provas de revaloração jurídica, e alega error in judicando na decisão agravada ao afirmar inexistir tal impugnação específica, pugnando pelo afastamento dos óbices processuais (Súmulas 7 e 182/STJ) e pelo julgamento do mérito do recurso especial.3. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; embargos de declaração subsequentes foram rejeitados por inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC e com advertência quanto à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, consistente na incidência da Súmula 7/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os seus fundamentos pela parte recorrente, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e a orientação da Corte Especial.6. A ausência de impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia.IV. Dispositivo7. Agravo interno não provido.
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