- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 10/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 10/03/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO HOSPITALAR. INFECÇÃO POR VÍRUS DA HEPATITE B. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. NEXO CAUSAL NÃO AFASTADO. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese, não ficou configurado cerceamento de defesa, pois a autora comprovou que não era portadora de Hepatite B antes de realizar o procedimento cirúrgico e transfusões de sangue no hospital demandado e este não logrou êxito em demonstrar o rompimento do nexo causal em relação à contaminação da paciente durante a internação hospitalar. 2. A reforma do acórdão recorrido, quanto ao rompimento do nexo causal, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "o termo inicial dos juros de mora, em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, flui a partir da citação" (AgInt no AREsp 1.510.104/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe de 12/12/2019). 4. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso especial quanto ao termo inicial dos juros de mora. (AgInt no REsp n. 1.957.275/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 10/3/2022.)
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