- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva.2. A Defesa pretende a revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas do art. 319 do CPP, com fundamento na ausência de contemporaneidade e de periculum libertatis atual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se persistem fundamentos concretos para a prisão preventiva à luz dos arts. 312 e 316 do CPP; e (ii) saber se a ausência de contemporaneidade, nos termos do art. 315, § 1º, do CPP, impede a manutenção da medida cautelar, diante da alegação de suficiência de medidas alternativas do art. 319 do CPP.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A prisão preventiva está amparada em prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), extraídos do relato detalhado da vítima e dos elementos colhidos na investigação, o que afasta o pleito de revogação.5. O periculum libertatis permanece atual, em razão da gravidade concreta do delito imputado contra criança, do contexto de confiança exercida pelo agente na qualidade de professor e do risco de interferência na colheita de provas e de constrangimento de testemunhas.6. A regra da contemporaneidade, prevista no art. 315, § 1º, do CPP, relaciona-se com a permanência dos riscos que justificam a medida, e não com a data do fato, sendo suficiente a demonstração de necessidade atual de resguardo da ordem pública e da instrução criminal.7. Inexistem fatos novos aptos a afastar os fundamentos que motivaram a decretação da custódia, razão pela qual se mantém a medida, nos termos do art. 316 do CPP.8. As medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta e dos riscos identificados, não havendo proporcionalidade na substituição da prisão.9. Condições pessoais favoráveis não prevalecem quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP e quando demonstrada a imprescindibilidade da segregação.IV. DISPOSITIVO10. Agravo regimental desprovido.
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