JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TEMA 506 DO STF. FALTA GRAVE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por ausência de ilegalidade na decisão do Tribunal local que manteve o reconhecimento de falta grave imputada ao agravante em execução penal.2. Fato relevante. A decisão impugnada negou a absolvição do agravante pela prática de falta grave consistente na posse de drogas no interior do estabelecimento prisional, pleiteando a defesa a absolvição disciplinar e a reconsideração da decisão monocrática ou o julgamento pelo órgão colegiado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a posse de drogas no interior de estabelecimento prisional, ainda que para uso próprio, afasta o reconhecimento de falta grave em execução penal; e (ii) saber se há constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, em favor do agravante.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O colegiado reafirma que a posse de drogas em estabelecimento prisional, ainda que destinada ao uso próprio, nos termos do Tema 506 do STF, configura falta disciplinar de natureza grave, por comprometer a disciplina interna e influenciar negativamente a conduta dos demais presos, em consonância com o entendimento consolidado desta Corte.5. O Tribunal local apresentou fundamentação suficiente para reconhecer a falta grave, descrevendo a conduta do agravante surpreendido com drogas no cárcere, inexistindo vício de motivação ou afronta a garantias constitucionais.6. Inexistindo ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal na decisão impugnada, não se justifica a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, devendo ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do writ.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e preservando-se o reconhecimento da falta grave pela posse de drogas em estabelecimento prisional.Tese de julgamento:1. A posse de drogas em estabelecimento prisional, ainda que para uso próprio, configura falta disciplinar de natureza grave, por comprometer a disciplina interna e a ordem no cárcere.2. A ausência de ilegalidade ou constrangimento ilegal na decisão que reconhece falta grave em execução penal impede a concessão de habeas corpus, inclusive de ofício.Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no acórdão.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais expressamente citados no acórdão.
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