- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA DE VEÍCULO. MOTOR. SUBSTITUIÇÃO. ÓRGÃO DE TRÂNSITO- NÃO REGULARIZAÇÃO. CIÊNCIA DO FATO. REALIZAÇÃO DO LAUDO DE VISTORIA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26, II, DO CPC. ARTS. 18, I E II, 39 E 50 DO CDC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.3. Agravo interno não provido.
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