JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que aplicou a Súmula n. 7 do STJ, afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação com a imobiliária e não conheceu do dissídio por ausência de cotejo analítico e similitude fática.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao afastamento da Súmula n. 7 do STJ por suposto erro de premissa jurídica; (ii) saber se há omissão quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação com a imobiliária; e (iii) saber se há contradição no exame do dissídio jurisprudencial, com pedido de aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e de majoração de honorários.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Inexiste omissão sobre a incidência da Súmula n. 7 do STJ: o acórdão embargado decidiu com base em premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem, obstando o reexame probatório.5. Não há omissão quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor: o acórdão enfrentou e afastou o tema, reconhecendo a atuação da imobiliária como mera intermediadora e a inaplicabilidade do CDC à locação.6. Não se verifica contradição no exame do dissídio: faltou cotejo analítico e similitude fática, além da incidência da Súmula n. 7 do STJ, inviabilizando o conhecimento pela alínea c, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.7. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é incabível na espécie, ausente intuito protelatório, apesar da rejeição dos embargos.8. A majoração de honorários recursais é inviável, pois os embargos de declaração não inauguram instância.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão embargado decide com base em premissas fáticas firmadas pelo tribunal de origem. 2. Inexiste omissão sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor quando o acórdão embargado afasta expressamente o tema por reconhecer a atuação da imobiliária como mera intermediadora e a inaplicabilidade do CDC à locação. 3. Não se configura contradição no exame do dissídio jurisprudencial quando ausentes o cotejo analítico e a similitude fática, incidindo a Súmula n. 7 do STJ e o art. 1.029, § 1º, do CPC.4. É indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC sem demonstração de intuito protelatório. 5. Não cabe majoração de honorários recursais em embargos de declaração por não inaugurarem instância".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 1.029, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em 3/4/2018;STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que aplicou a Súmula n. 7 do STJ, afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação com a imobiliária e não conheceu do dissídio por ausência de cotejo analítico e similitude fática.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da inviabilidade de conhecimento de matéria constitucional na via especial e da incidência da Súmula n. 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão, por não ter sido ex…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da rejeição de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas n. 7, 5 e 83 do STJ, inclusive quanto ao CDC p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 211 do STJ e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, inclusive incidência da Súmula …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.