JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 489, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual, em sede de cumprimento de sentença, reconheceu a autonomia dos prazos recursais em processos conexos julgados simultaneamente, mantendo a certificação de trânsito em julgado em um dos feitos e afastando a tese de interrupção do prazo recursal por embargos de declaração opostos em processo diverso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de tese relevante; (ii) estabelecer se o julgamento conjunto de processos conexos configura decisão única apta a unificar os prazos recursais;(iii) determinar se o exame da controvérsia demanda reexame do conjunto fático-probatório e se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.IV. DISPOSITIVO4. Recurso desprovido.
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