- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR VOLUNTÁRIO TEMPORÁRIO DA MARINHA. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS. LEI N. 12.990/2014. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Corte a quo decidiu a controvérsia com base em fundamentação eminentemente constitucional, especialmente no princípio da isonomia.2. Ademais, tendo o acórdão recorrido afirmado expressamente que, no caso dos autos, a própria autora não sabe a possibilidade de estar dentro do número de vagas para candidatos negros ou pardos prevista em lei, e que não é possível aferir a quantidade de candidatos que poderiam ser beneficiados pela aplicação das cotas raciais, é evidente que a análise de eventual preterição e violação dos dispositivos da Lei n. 12.990/2014 apontados como violados demanda necessariamente o reexame do contexto fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").3. Agravo interno desprovido.
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