JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ASTREINTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por deficiência de fundamentação quanto à alegada violação a dispositivo do Código de Processo Civil, por inadequação da via especial para exame de matéria constitucional, pela necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ), pela existência de fundamentos autônomos não impugnados (Súmula 283/STF) e pela inadequada demonstração de divergência jurisprudencial.2. A parte agravante sustenta a necessidade de afastamento dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF e 7 do STJ, para que seja reconhecida a incidência da Súmula 410 do STJ e declarada a inexigibilidade das astreintes em período anterior à intimação pessoal realizada em 09/01/2024.3. A parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção da decisão agravada, inclusive quanto à majoração dos honorários sucumbenciais.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade recursal (art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e Súmula 283/STF por analogia).5. Outra questão em discussão consiste em saber se é possível afastar, no caso concreto, os óbices das Súmulas 7/STJ, 283 e 284/STF, a fim de permitir o exame, em recurso especial, da tese relativa à inexigibilidade das astreintes anteriores à intimação pessoal, à luz da Súmula 410 do STJ.6. Questão adicional em discussão consiste em saber se a demonstração de dissídio jurisprudencial feita pela agravante atende às exigências dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, notadamente quanto ao cotejo analítico e à similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.III. Razões de decidir7. Constatou-se que o agravo interno não enfrentou, de maneira específica e eficaz, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, pois a agravante limitou-se a reiterar a invocação da Súmula 410 do STJ e a indicar a data da intimação por mandado, sem infirmar a premissa jurídica central do acórdão recorrido quanto à equivalência entre citação eletrônica e intimação pessoal, incidindo por analogia a Súmula 283/STF e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.8. Concluiu-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a revisão do quadro fático-probatório fixado nas instâncias ordinárias, especialmente quanto ao efetivo descumprimento da liminar, às datas de cumprimento/descumprimento, à suficiência da intimação eletrônica e ao histórico de reativações e cancelamentos, hipótese obstada pela Súmula 7/STJ.9. Reconheceu-se que a divergência jurisprudencial alegada não foi demonstrada de forma adequada, pois a agravante apenas transcreveu ementa e excertos de acórdão paradigma, sem realizar cotejo analítico que evidenciasse a similitude fática e a divergência de interpretações, em descumprimento aos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.10. Diante da ausência de impugnação específica e da impossibilidade de superar os óbices sumulares indicados, concluiu-se pela manutenção integral da decisão que não conheceu do recurso especial, inclusive quanto à majoração de honorários fixada com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo6. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ASTREINTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por deficiência de fundamentação quanto à alegada violação a dispositivo do Código de Processo Civil, por inadequação da via especial para exame de matéria const…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 284/STF, 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em cumprimento de sentença, sob fundamentos de inadmissibilidade relacionados à deficiência de fundamentação, à necessidade de interpretação de cláusulas con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ, 282/STF e 284/STF e da ausência de demonstração adequada de dissídio jurisprudencial. Agravante sustenta usurpação de c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 284/STF, 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em cumprimento de sentença, sob fundamentos de inadmissibilidade relacionados à deficiência de fundamentação, à necessidade de interpretação de cláusulas c…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com post…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.