- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. TEMA N. 1.124 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 156, INCISO II, DA CF). INVIABILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido assentou a incidência do ITBI na cessão de direitos aquisitivos com base na interpretação do art. 156, inciso II, da Constituição Federal e no paradigma da repercussão geral (Tema n. 1.124 do STF), qualificando a controvérsia como eminentemente constitucional.2. A revisão, na via do recurso especial, de decisão que se ampara exclusivamente em fundamento constitucional é inviável, porquanto o recurso especial se destina à uniformização do direito federal infraconstitucional.3. Mostra-se inócua, no caso, a discussão acerca da incidência das Súmulas n. 7/STJ e 280/STF, uma vez que o não conhecimento do recurso especial decorre da natureza constitucional da matéria, suficiente, por si, para obstar o trânsito da insurgência.4. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
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