- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS EXECUTADAS. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial.2. Na origem, cuida-se de execução de alimentos na qual se reconheceu o adimplemento da prestação alimentícia e a consequente ausência de interesse recursal em apelação cível.II. Questão em discussão3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se é possível o exame, em recurso especial, da alegada violação ao art. 22 da Lei n. 8.069/1990; (iii) definir se houve perda superveniente de interesse recursal, diante do pagamento das parcelas cobradas.III. Razões de decidir4. Concluiu-se não haver violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma expressa e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à perda superveniente do interesse recursal em razão do pagamento das parcelas de outubro e novembro de 2021, não se podendo confundir decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional.5. A matéria relativa ao art. 22 da Lei n. 8.069/1990 não foi objeto de debate nem de decisão pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, inexistindo prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.6. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, diante da satisfação da obrigação, inexiste interesse recursal na manutenção do recurso. Na espécie, o Tribunal de origem reputou ausente o interesse recursal, ante a satisfação da obrigação alimentar pelo alimentante. Incidência da Súmula 83/STJ.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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