- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. INGRESSO DO MUNICÍPIO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL EM AÇÃO EM QUE SE DISCUTE A RETIFICAÇÃO DE DADOS. ART. 124 DO CPC. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Na origem, demanda proposta por Município contra contribuinte, com o objetivo de retificação de dados constantes de DECLAN-IPM, no ano-base 2021, para fins de apuração do valor adicionado e, por consequência, do índice de participação municipal na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).2. Nos termos do art. 124 do CPC, a assistência litisconsorcial pressupõe interesse jurídico direto do terceiro na relação jurídica discutida em juízo, não se confundindo com mero interesse econômico decorrente dos possíveis efeitos reflexos da decisão.3. Na hipótese, o acórdão recorrido consignou que a controvérsia está circunscrita à obrigação de o contribuinte retificar informações declaradas, sendo apenas indireta a repercussão do resultado da demanda na esfera jurídica dos demais municípios participantes da repartição da receita tributária.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, em ações que discutem repasse de ICMS ou critérios de apuração de quota-parte municipal, não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre todos os municípios potencialmente afetados.5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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