- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PERÍCIA GRAFODOCUMENTOSCÓPICA. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em demanda na qual a parte recorrente sustenta violação aos arts. 430 e 433 do Código de Processo Civil, ao argumento de que, no caso concreto, não seriam cabíveis a instauração de incidente de falsidade documental e a realização de perícia grafodocumentoscópica.II. Questão em discussão2. Discute-se se a tese recorrente foi devidamente prequestionada e a necessidade de reexame dos elementos de prova para que seja possível o conhecimento do recurso especial.III. Razões de decidir3. Constatou-se que o Tribunal de origem não deliberou sobre a alegada violação aos arts. 430 e 433 do Código de Processo Civil sob a ótica sustentada pela recorrente (falsidade ideológica e afastamento do incidente de falsidade e da perícia), nem houve provocação via embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.4. Verificou-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório para reavaliar a necessidade de instauração do incidente de arguição de falsidade e da perícia grafodocumentoscópica, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, em razão da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo6. Agravo interno não provido.
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