- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou conhecimento ao apelo extremo, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o teor da Súmula 7/STJ na hipótese, em relação à suposta afronta ao art. 373, I, do CPC/15, e ao art. 1.723, § 1º, do Código Civil.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto ao ônus da prova e à ausência de configuração da união estável, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.Precedentes.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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