- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE A EXECUÇÃO. AUSENTE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃODA SÚMULA 7/STJ AFASTADA. LEVANTAMENTO DA PENHORA. SÚMULA 375/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Declarada pelo tribunal de origem apenas a má-fé da parte vendedora, com anotação de ausência de cautela pela parte compradora. 2. Nos termos da citada Súmula nº 375/STJ, faz-se necessário, para configurar fraude à execução, a presença de ao menos um dos seguintes requisitos: o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé pelo terceiro adquirente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.810.519/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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