- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DEPENDENTE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A interposição concomitante de agravo regimental pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público estadual não impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, sendo legítima a atuação do órgão federal, sem configuração de preclusão consumativa ou ofensa ao princípio da unirrecorribilidade (EDcl no AgRg no HC n. 642.130/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 8/8/2022).2. A alteração do juízo absolutório, para afirmar a presença de animus injuriandi na injúria racial e o dolo na ameaça, exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.