JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Direito processual. Agravo regimental. Intempestividade. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado da Quinta Turma que não conheceu de agravo regimental por intempestivo.2. Fato relevante. Decisão disponibilizada em 20/10/2025 e publicada em 21/10/2025; prazo recursal iniciado em 22/10/2025 e encerrado em 27/10/2025; agravo regimental interposto somente em 8/12/2025, após a certificação do trânsito em julgado nos autos principais.3. As manifestações. Apresentada contraminuta, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo de 5 dias corridos previsto em lei; e (ii) saber se é cabível agravo regimental/agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, à luz do art. 1.021 do CPC.III. Razões de decidir5. O prazo para interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme art. 39 da Lei nº 8.038/1990 e art. 258, caput, do RISTJ. Interposto o recurso em 8/12/2025, após o termo final em 27/10/2025 e já certificado o trânsito em julgado, configura-se intempestividade, o que impõe o não conhecimento.6. O art. 1.021 do CPC prevê a interposição de agravo interno apenas contra decisão monocrática do Relator. Proferido acórdão por órgão colegiado, é inadequada a via do agravo regimental/agravo interno, ausente o pressuposto de cabimento, impondo o não conhecimento.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias corridos é intempestivo e não deve ser conhecido. 2. O agravo interno não é cabível contra acórdão colegiado, por se destinar exclusivamente à impugnação de decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 1.021 do CPC.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258, caput; CPC, art. 1.021.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual. Agravo regimental. Intempestividade. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado da Quinta Turma que não conheceu de agravo regimental por intempestivo.2. Fato relevante. Decisão disponibilizada em 20/10/2025 e publicada em 21/10/2025; prazo recursal iniciado em 22/10/2025 e encerrado em 27/10/2025; agravo regimental int…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por veicular pedido não levado à análise do órgão colegiado no Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer pronunciamento desta Corte Superior a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber …

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de agravo em recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se o prazo para…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, consistente na aplicação da Súmula n. 7/STJ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Prazo recursal em dias corridos. Lei 8.038/1990 e CPP art. 798. Inaplicabilidade do CPC.Intempestividade. Agravo não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com alegação de que o agravo em recurso especial impugnou especificamente as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) e a agravante do emprego de explosivo (art. 61, II, "d", do CP), afastando a in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.