JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VENDA NÃO CONCRETIZADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 725, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS DE CORRETAGEM INDEVIDOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de violação ao princípio da não surpresa, visto que o fundamento do tribunal de origem, dito pela parte recorrente como inovador para justificar a não devolução da comissão de corretagem - contrato de compra e venda rescindido por ausência de aprovação de financiamento -, foi apresentado pela própria parte ora recorrente nas suas razões do recurso de apelação. 2. Incabível comissão de corretagem no contrato de compra e venda de imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência do comprador, não atingindo assim o seu o resultado útil. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.864.660/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/05/2020

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESISTÊNCIA POR PARTE DO COMPRADOR. VENDA NÃO CONCRETIZADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 725, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS DE CORRETAGEM INDEVIDOS. PRECEDENTES. 1. Incabível comissão de corretagem no contrato de compra e venda de imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência do comprador, não atingindo assim o seu o resultado útil. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.484.193/SP, relator Ministro …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 12/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESISTÊNCIA POR PARTE DO COMPRADOR. VENDA NÃO CONCRETIZADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 725, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS DE CORRETAGEM INDEVIDOS. 1. Incabível comissão de corretagem no contrato de compra e venda de imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência do comprador, não atingindo assim o seu o resultado útil. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundam…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DA INTERMEDIADORA. COMISSÃO INDEVIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 725 do CC/2002, é devida a remuneração ao corretor na hipótese em que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, mesmo que este não se concretize em virtude de arrepen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/06/2018

CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO NEGADO. CULPA DA CONSTRUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. 1. Inviável o reconhecimento da alegada ofensa ao art. 725 do Código Civil, quando verificado que o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal não foi celebrado por culpa da construtora, motivo porque correto o julgado que determinou a restituição da comissão de corretagem. 2. Agravo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DA INTERMEDIADORA. COMISSÃO INDEVIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 725 do CC/2002, é devida a remuneração ao corretor na hipótese em que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, mesmo que este não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.