JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
14/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 14/06/2018

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO NEGADO. CULPA DA CONSTRUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. 1. Inviável o reconhecimento da alegada ofensa ao art. 725 do Código Civil, quando verificado que o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal não foi celebrado por culpa da construtora, motivo porque correto o julgado que determinou a restituição da comissão de corretagem. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.158.464/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
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