- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. NULIDADE PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1.Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo condenação pelos delitos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, em concurso material.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o reconhecimento de nulidade probatória por suposta violência policial, em contraposição à conclusão da origem sobre a existência de fonte independente, demanda o reexame de fatos e provas; e (ii) saber se o princípio da insignificância é aplicável à posse irregular de munição apreendida em contexto de tráfico de drogas.III. Razões de decidir3. A alteração de premissas fáticas assentadas pelo tribunal de origem exige o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento inviável na via eleita, por força da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. A pretensão defensiva não se restringe à revaloração jurídica de fatos incontroversos, pois busca reavaliar a dinâmica da diligência policial para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias.5. A jurisprudência do STJ afasta a insignificância na posse de munição em quantidade considerável quando verificado contexto concomitante de tráfico de drogas, por elevar o grau de reprovabilidade e afastar os vetores da mínima ofensividade e da ausência de periculosidade social.6. Ausentes argumentos idôneos para desconstituir os fundamentos autônomos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção.IV. Dispositivo7. Agravo regimental não provido.
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