- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. TEMA 1.132/STJ. TESE NÃO CONHECIDA. REVISÃO CONTRATUAL NA CONTESTAÇÃO SEM RECONVENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERÍCIA CONTÁBIL. INUTILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária.2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar a aplicação do Tema 1.132/STJ acerca da constituição em mora por notificação enviada ao endereço contratual; (ii) é viável a revisão de cláusulas e do montante do débito formulada genericamente na contestação, sem reconvenção; (iii) há cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil.3. A tese voltada à inaplicabilidade do Tema 1.132/STJ não é conhecida. A controvérsia foi solucionada na origem com base em precedente repetitivo, não comportando exame na via especial.4. Embora se admita, em tese, a discussão de encargos como matéria de defesa, exige-se impugnação específica com pedidos certos e determinados; a formulação genérica na contestação não autoriza o processamento da pretensão revisional, e a perícia contábil mostra-se inútil, o que afasta o alegado cerceamento de defesa.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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