- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte da impetração e, nessa extensão, denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor de agente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e no art. 12 da Lei n. 10.826/2003.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o exame, por esta Corte Superior, da alegada ilegalidade da busca domiciliar, não analisada pelo Tribunal de origem, sem incorrer em indevida supressão de instância; e (ii) saber se a prisão preventiva encontra amparo em fundamentação concreta, à luz dos arts. 312 e 313 do CPP, ou se seria suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de ilegalidade da busca domiciliar não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento por esta Corte, sob pena de supressão de instância.4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, associadas à apreensão de arma de fogo e petrechos típicos do tráfico.IV. DISPOSITIVO5. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.