- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus impetrado em favor de acusado preso em flagrante e, posteriormente, preventivamente, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, da Lei n. 11.343/2006, art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, e art. 180, caput, do Código Penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal; e (ii) saber se, diante das circunstâncias do caso, seria possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão das instâncias ordinárias descreve a apreensão de substâncias entorpecentes, balança(s) de precisão, duas armas de fogo (pistola calibre .380, com carregador e munições, e revólver calibre .38, com munições), coldre e coronha de espingarda, em contexto de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, evidenciando a gravidade concreta da conduta e a potencial periculosidade do agente. Também foi destacado o fundado receio de reiteração delitiva, em virtude de o agravante ostentar condenações anteriores.4. Havendo demonstração de periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostram adequadas nem suficientes para substituir a prisão preventiva.IV. DISPOSITIVO.5. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.