- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA PERICIAL E VALORAÇÃO DAS PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus.2. O agravante sustenta que a condenação violou o art. 155 do CPP e o princípio in dubio pro reo, por se basear em perícia hipotética e ignorar depoimento de testemunha ocular favorável à defesa.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação do agravante se baseou exclusivamente em elementos inquisitoriais ou em prova pericial hipotética, com violação ao sistema acusatório, ao princípio do in dubio pro reo e ao dever de fundamentação; (ii) saber se o exame das teses defensivas demanda revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.III. Razões de decidir4. A condenação proferida pelo Tribunal de origem fundou-se em elementos técnicos colhidos no local do sinistro e em depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, o que afasta a alegação de afronta ao art. 155 do CPP.5. O processo penal brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado, sem hierarquia entre os meios de prova, cabendo ao julgador escolher, de forma fundamentada, os elementos probatórios em que assentará sua conclusão.6. A pretensão de afastar as conclusões do Tribunal de origem demandaria aprofundado reexame de fatos, depoimentos e laudos periciais, providência incabível na via estreita do habeas corpus, que pressupõe prova pré-constituída e não comporta revolvimento fático-probatório.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.