- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 155 DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegou constrangimento ilegal por violação ao art. 155 do Código de Processo Penal e se postulou absolvição por insuficiência probatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 155 do CPP pela utilização de elementos inquisitoriais não ratificados em juízo como fundamento da condenação.3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível, na via estreita do habeas corpus, promover absolvição por ausência de provas, o que demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias.III. Razões de decidir4. As instâncias ordinárias valoraram provas produzidas no inquérito e ratificadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consignando materialidade e autoria delitiva com base em boletim de ocorrência, exame de corpo de delito, auto de exibição/apreensão, laudo pericial que atestou a aptidão da arma para disparos e depoimentos de vítimas e testemunhas.5. Depoimentos de agentes de segurança, colhidos em juízo e em consonância com os demais elementos probatórios, constituem meio válido e idôneo de prova, apto a embasar o decreto condenatório.6. O pleito de absolvição por insuficiência de provas pressupõe reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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