- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7 E 83, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182, STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7 e n. 83, STJ.2. A parte agravante alegou nulidades processuais e violação ao devido processo legal, sustentando a aplicação inadequada das referidas súmulas. Requereu a concessão de efeito suspensivo para suspender a realização do Tribunal do Júri e o provimento do agravo regimental.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante a impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão recorrida.III. Razões de decidir4. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne de forma concreta e específica os fundamentos da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas ou repetição de argumentos.5. No caso, a parte agravante não apresentou impugnação específica e adequada aos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar pedidos e não demonstrando como as teses recursais afastariam os óbices das Súmulas n. 7 e n. 83, STJ.6. A superação da Súmula n. 7, STJ, exige a demonstração de que as teses recursais não demandam reexame de fatos e provas, o que não ocorreu.7. A superação da Súmula n. 83, STJ, requer a comprovação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que revelem divergência jurisprudencial ou a demonstração de distinguishing, o que também não foi realizado.8. A ausência de impugnação específica da decisão recorrida, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula n. 182, STJ.9. Não há demonstração de probabilidade do direito para a concessão do efeito suspensivo pretendido.IV. Dispositivo e tese10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne de forma concreta e específica os fundamentos da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas ou repetição de argumentos.2. A ausência de impugnação específica e adequada aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula n. 182, STJ.3. A superação da Súmula n. 7, STJ, exige a demonstração de que as teses recursais não demandam reexame de fatos e provas.4. A superação da Súmula n. 83, STJ, requer a comprovação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que revelem divergência jurisprudencial ou a demonstração de distinguishing.Dispositivos relevantes citados: Súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, DJEN 28/04/2025; STJ, AgRg no AREsp 2520262/ES, Quinta Turma, DJEN 14/08/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.827.494/RJ, Quinta Turma, DJEN 08/09/2025; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.927.959/SP, Sexta Turma, DJEN 13/10/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.828.756/SE, Quinta Turma, DJEN 29/08/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.929.727/RN, Sexta Turma, DJEN 28/08/2025.
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