- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.2. Fato relevante. O agravante limitou-se a reiterar teses de mérito, sem impugnar especificamente a incidência da Súmula 83 do STJ.3. Decisões anteriores. O agravo em recurso especial foi conhecido, porém o recurso especial não foi conhecido por força das Súmulas 7 e 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula 83 do STJ, deve ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e do enunciado da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada.6. No caso, o agravante apenas reafirmou teses de mérito, sem enfrentar a incidência da Súmula 83 do STJ, deixando de infirmar os fundamentos da decisão monocrática.7. Aplica-se o enunciado da Súmula 182 do STJ, segundo o qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83;STJ, Súmula 7; CPC/1973, art. 545 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29.04.2024, DJe 03.05.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 21.03.2024; STJ, AgRg na RvCr 5.110/DF, Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 24.06.2020, DJe 04.08.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.09.2022
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