JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ALEGADO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA VERSUS REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em ação penal por receptação qualificada, com fundamento nas Súmulas n. 182/STJ, n. 284/STF e n. 7/STJ. 2. O acórdão embargado assentou: (a) deficiência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática no agravo regimental, aplicando a Súmula n. 182/STJ; (b) deficiência na delimitação da controvérsia jurídica no recurso especial, atraindo a Súmula n. 284/STF; e (c) impossibilidade de revisão do dolo na receptação qualificada, desclassificação para modalidade culposa (art. 180, § 3º, do Código Penal), reconhecimento de crime único e afastamento de cerceamento de defesa, por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ, ressaltada a suficiência do laudo pericial e a preclusão consumativa na fase do art. 402 do Código de Processo Penal. 3. Nos embargos de declaração, o embargante alega vício de contradição na aplicação da Súmula n. 7/STJ, argumentando que as razões do recurso especial versam sobre matéria exclusivamente de direito e permitiriam mera revaloração jurídica a partir da moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias, e requer efeitos modificativos para conhecimento e provimento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de contradição ou omissão, por ter aplicado a Súmula n. 7/STJ ao afastar a revisão do dolo na receptação qualificada, a desclassificação para a modalidade culposa, o reconhecimento de crime único e a tese de cerceamento de defesa, não obstante a alegação de que o recurso especial buscaria apenas revaloração jurídica das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, têm cabimento restrito à existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, destinando-se a integrar ou esclarecer o julgado, não se prestando à rediscussão do mérito nem à obtenção de efeitos nitidamente infringentes. 6. O acórdão embargado examinou de forma expressa e fundamentada os argumentos do agravo regimental, esclarecendo que a pretensão de rever o dolo na receptação qualificada, desclassificar a conduta para a modalidade culposa, reconhecer crime único e afastar o cerceamento de defesa demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório, à vista das premissas firmadas pelas instâncias ordinárias quanto às circunstâncias de apreensão dos veículos e às provas produzidas, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 7. Não se verifica contradição interna no acórdão embargado, pois as premissas fáticas adotadas e a conclusão pela necessidade de revolvimento probatório são coerentes entre si, sendo a irresignação do embargante mera discordância quanto ao resultado do julgamento, o que não caracteriza vício sanável por embargos de declaração. 8. O voto condutor do acórdão embargado enfrentou expressamente a tese de revaloração jurídica, assentando que a simples invocação de revaloração não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ quando o acolhimento da pretensão recursal exige nova análise dos elementos probatórios constantes dos autos, inexistindo, portanto, omissão a esse respeito. 9. Diante da ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, e tendo em vista que os embargos buscam unicamente a modificação do resultado para viabilizar o conhecimento e o provimento do recurso especial, resta configurado o caráter exclusivamente infringente do recurso integrativo, hipótese manifestamente incabível.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestam à rediscussão do mérito nem à obtenção de efeitos exclusivamente infringentes, exigindo a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.2. A mera alegação de revaloração jurídica não afasta a incidência da Súmula n. 7/STJ quando a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias.3. Inexistindo contradição ou omissão na aplicação dos óbices das Súmulas n. 182/STJ, n. 284/STF e n. 7/STJ, devem ser rejeitados os embargos de declaração que visam apenas modificar o resultado do julgamento.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 402; CP, art. 180, § 3º; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 182/STJ; Súmula n. 284/STF.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 3.031.092/PR, Quinta Turma, j. 3.3.2026, DJe 9.3.2026; STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.670.951/SP, Terceira Seção, j. 5.2.2026, DJe 11.2.2026.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial.Receptação qualificada. Alegado vício de contradição. Revaloração jurídica versus revolvimento fático-probatório. Súmula n. 7/STJ.Pretensão infringente. Embargos rejeitados.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conh…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEPTAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo regimental interposto pelo embargante, manteve decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em ação penal de receptação, sob fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional, correta distribuição do ônus da prova …

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. Alegação de contradição. Óbice da Súmula 7/STJ. Vício inexistente. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que obsta o conhecimento do recurso especial.2. Fato relevante. O acórdão embargado consignou a existência de provas robustas de autoria e materialidade para a manu…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. FALTA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração, fundados no art. 619 do Código de Processo Penal, opostos pela defesa contra acórdão da Quinta Turma que, à unanimidade, nego…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, mantida a inadmissão do recurso especial por ausência de impugna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.