JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.913/1932. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ato omissivo continuado, tal como ocorre nos casos em que a administração pública deixa de proceder à progressão funcional de servidor público, não se opera a prescrição do fundo de direito. Incidência da Súmula n. 83/STJ.2. Agravo interno desprovido.
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