- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 15/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL. LEI ESTADUAL 10.961/92. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte já consolidou entendimento de que, em se tratando de ato omissivo da Administração, no caso caracterizado pela ausência de concessão aos autores da progressão pleiteada, não há falar em ocorrência de prescrição do fundo de direito mas, sim, de trato sucessivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.029.286/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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