- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE VEICULA INSURGÊNCIA TEMÁTICA CONTRA OS CAPÍTULOS DA DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO, SEM, CONTUDO, INFIRMAR COM A ESPECIFICIDADE EXIGIDA, AO MENOS, OS FUNDAMENTOS RELATIVOS À SÚMULA 83/STJ E À INVIABILIDADE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL INVOCADA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ESPECÍFICO. ARTS. 476, 477 E 491 DO CÓDIGO CIVIL. CONTROVÉRSIA QUE, TAL COMO POSTA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, PRESSUPÕE RELEITURA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO QUADRO FÁTICO DELINEADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A decisão de não admissão do recurso especial apoiou-se em fundamentos autônomos, relativos à Súmula 83/STJ, às Súmulas 5 e 7/STJ, à impossibilidade de exame de matéria constitucional e à inviabilidade do dissídio jurisprudencial.2. Embora o agravo em recurso especial contenha insurgência formal contra esses capítulos, não infirmou, com a especificidade necessária, ao menos os fundamentos concernentes à incidência da Súmula 83/STJ e à deficiência do dissídio jurisprudencial, por ausência de demonstração concreta de desconformidade entre o acórdão recorrido e a orientação jurisprudencial invocada, bem como por falta de cotejo analítico apto a evidenciar similitude fática e jurídica.3. Ainda que fosse superado o óbice formal, a própria construção argumentativa do recurso especial evidencia dependência de interpretação contratual e de reexame do contexto fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.4. Agravo interno não provido.
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