- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, o que exige a refutação analítica de todos os seus fundamentos pelo recorrente. Precedente.3. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade apenas em agravo interno não afasta o vício ocorrido no agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa.4. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto à configuração de conluio, confusão patrimonial e engenharia financeira demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.945.951/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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