JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.2. A decisão agravada registrou, entre os óbices não atacados especificamente, a incidência da Súmula 7/STJ sobre honorários advocatícios, a incidência da Súmula 7/STJ em relação aos arts. 248, § 4º, e 90 do CPC, além de divergência jurisprudencial não comprovada.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido quando o agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.4. A questão em discussão consiste em saber se é possível suprir, nas razões do agravo interno, a deficiência de dialeticidade verificada no agravo em recurso especial, ou se incide a preclusão consumativa.III. Razões de decidir5. Reconhece-se a tempestividade do agravo interno (CPC, art. 1.003, § 5º), mas se verifica a ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.6. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral de todos os seus fundamentos, consoante orientação da Corte Especial, não sendo possível selecionar apenas parte dos óbices para refutação.7. O princípio da dialeticidade impõe impugnação efetiva, concreta e pormenorizada, sendo insuficientes alegações genéricas ou dirigidas ao mérito da controvérsia; a deficiência atrai a incidência da Súmula 182/STJ.8. A deficiência de impugnação específica não pode ser suprida apenas em sede de agravo interno, por caracterizar inovação recursal e por força da preclusão consumativa; o momento adequado para o enfrentamento integral é nas razões do agravo em recurso especial.9. A tentativa de suprir, em agravo interno, a ausência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial configura inovação recursal indevida e esbarra na preclusão consumativa, não afastando a aplicação da Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo10. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (impossibilidade d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento de inadmissibilidade, com incidência de óbice sumular.2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecim…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.2. Agravante sustenta a pre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente de Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 1.022 do CPC; Súmulas 83/STJ, 5/STJ e 7/STJ).2. Agravante afirma o preenchimento dos re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, consignados como ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula 7/STJ.2. Recorrente sustenta o preenchim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.