JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que, ao julgar agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, manteve o não conhecimento do agravo, à luz do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.2. A parte embargante sustenta que o acórdão embargado teria incorrido em contradição ao aplicar, de forma genérica, o óbice da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, sem indicar qual fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial não teria sido especificamente impugnado, afirmando que impugnou o fundamento relativo à incidência da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em contradição ao aplicar a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça sem explicitar o fundamento não impugnado do ato de inadmissão do recurso especial; e (ii) saber se estão presentes, na decisão embargada, quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) a justificar a integração do julgado.III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa nem à modificação do julgado fora das hipóteses legais.5. Não se verifica contradição interna no acórdão embargado, pois os fundamentos e a conclusão guardam coerência lógica, tendo o órgão julgador afirmado de forma clara a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, condição necessária para o conhecimento do agravo interno nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.6. A suposta divergência entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte embargante, inclusive quanto à alegada impugnação da incidência da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, configura mera irresignação com o resultado do julgamento, não caracterizando contradição sanável por embargos de declaração.7. Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, e sendo os embargos utilizados apenas para tentar reabrir a discussão sobre o acerto do julgado, impõe-se a rejeição do recurso integrativo.IV. Dispositivo8. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo interno no agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, com deficiente fundamentação recursal e ausênc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação es…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.º 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que, em agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo interno por ausência de impugnação específica e suficiente do fundamento relativo à …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.