JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial (Súmula 735/STF, Súmula 182/STJ e art. 932, III, do Código de Processo Civil), padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração, embora tempestivos, possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão embargada, não se prestando à rediscussão do mérito, nem à modificação do julgado fora das hipóteses legais.4. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, não havendo omissão, contradição ou obscuridade5. A irresignação da parte embargante restringe-se à inconformidade com a conclusão de não conhecimento do agravo em recurso especial, o que revela intenção de rediscutir o mérito da decisão embargada, hipótese incompatível com a função dos embargos de declaração, inexistindo os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração rejeitados.
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