JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DO FORNECIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS FISCAIS PARA FINS DE RESSARCIMENTO DE QUANTIAS RELATIVAS A SERVIÇOS PRESTADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. A parte embargante sustenta a existência de omissão na decisão colegiada, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, relativamente às teses de negativa de prestação jurisdicional, ao alcance do dever de fundamentação (art. 489, § 1º, IV, do CPC e art. 93, IX, da Constituição Federal), ao prequestionamento dos dispositivos da Lei n. 11.101/2005 e à aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, a justificar a integração ou modificação do julgado.III. Razões de decidir3. A decisão embargada examina, de forma coerente e suficiente, as questões essenciais suscitadas pelas partes, de modo que não se configura a omissão alegada.4. A pretensão de rediscutir o enquadramento jurídico conferido ao art. 52, II, da Lei n. 11.101/2005, assim como de afastar a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, demandaria reexame de premissas fático-probatórias e modificação do mérito já apreciado, providências incompatíveis com a via integrativa e aclaratória dos embargos de declaração.IV. Dispositivo5. Embargos de declaração rejeitados.
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