JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. VÍCIOSINEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em agravo interno no agravo em recurso especial, na qual se manteve decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte embargante sustenta a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ao passo que a parte embargada, intimada nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, requer a rejeiçãodos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão proferida no agravo interno no agravo em recurso especial padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ou se os embargos de declaração traduzem mera irresignação com o resultado do julgamento, destinada àrediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado, salvo hipóteses legais específicas. 5.Não há omissão quando a decisão embargada examina, de forma fundamentada, ainda que sucinta, as questões suscitadas pelas partes, sendo insuficiente, para caracterizar o vício, a mera discordância da parte com o entendimento adotado, pois a exigência de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, não impõe o enfrentamento individualizado de todos os argumentos apresentados. 6. Inexiste contradição apta a ensejar embargos de declaração, porquanto os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, não se confundindo com o vício as divergências entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte ou entre decisões de órgãos distintos. 7.Não se verifica obscuridade, uma vez que a decisão é clara, inteligível e permite a adequada compreensão de seus fundamentos e de sua conclusão; a insatisfação subjetiva da parte com a solução adotada não se equipara à ausência de clareza na exposição do raciocínio jurídico. 8. Também não há erro material, pois a decisão embargada apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo, não se constatando equívocos formais evidentes, como lapsos de grafia, dados processuais ou numeração de dispositivos legais. 9. Os aclaratórios revelam mera irresignação da parte embargante com o resultado do julgamento que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, do art. 253, parágrafo único, I, e do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula 182/STJ, motivo pelo qual impõe-se a rejeição dos embargos. IV.DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOSREJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve decisão do Presidente de Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, ante…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo em recurso especial interposto em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do Código de Processo Civil e pela súmula 182/S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial fundada na Súmula nº 7/STJ e na inexistência de negativa de prestação jurisdicional.2. Os embargantes alegam que o ag…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que, ao julgar agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, manteve o não c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.