- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.2. A análise dos requisitos da usucapião extraordinária, incluindo a boa-fé e a posse qualificada, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.Precedentes.3. Agravo de CARLOS ALBERTO AMADO COSTA conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de ROBERTO ANTÔNIO MARTINUCCI conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.122.553/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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