- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, j. 17/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Segundo agravo regimental interposto nos autos de recurso especial, contra a mesma decisão monocrática já impugnada por anterior agravo regimental.2. Interposição sucessiva de dois agravos regimentais pela mesma parte, em curto lapso temporal, ambos dirigidos ao mesmo decisum monocrático.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática pode ser conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.III. Razões de decidir4. A interposição concomitante ou sucessiva de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.5. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato processual, esgotando a faculdade de impugnação da decisão monocrática, independentemente do conteúdo ou da extensão das razões recursais apresentadas.IV. Dispositivo6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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